01 — O acto processual
Tudo começa por uma data.
Citação, notificação, despacho. A hora a que recebes determina o ponto de partida — e com a presunção postal, é raramente a data que tens em mãos.
- Art. 230.º CPC — Citação postal AR
- Art. 248.º/1 CPC — Notificação electrónica via Citius
- Art. 249.º/1 CPC — Notificação à parte por carta registada